O reforço de competências digitais dos professores é, hoje em dia, de maior importância como contributo para o perfil de saída do aluno à saída da escolaridade obrigatória. Assim, é importante que a Escola esteja capacitada para dar resposta a este desafio e o pessoal docente seja digitalmente competente, conforme define o Quadro Europeu de Competência Digital para Educadores (DigCompEdu). O mestrado de Recursos Digitais em Educação da Escola Superior de Educação de Santarém visa capacitar no que concerne à utilização de diferentes tecnologias digitais, da programação e da robótica e da integração curricular das TIC; à criação de recursos educativos digitais e de ambientes educativos inovadores; educando para os média e para a cibersegurança, potenciando a inovação educacional e dando resposta às atuais necessidades de ensinar online e a distância.
Reconhecido por despacho de 22-04-2021 nos termos do disposto do artigo 54.° do Estatuto da Carreira Docente para os Grupos de Recrutamento: 100, 110, 120, 200, 210, 220, 230, 240, 250, 260, 290, 300, 310, 320, 330, 340, 350, 360, 400, 410, 420, 430, 500, 510, 520, 530, 540, 550, 560, 600, 610, 620, 910, 920, 930, da Educação Pré-Escolar, Ensino Básico, Ensino Secundário e Educação Especial.
Podem candidatar-se ao mestrado:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo Conselho Técnico-Científico da Escola que detém a coordenação do mestrado, como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo Conselho Técnico-Científico da Escola que detém a coordenação do mestrado como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
As condições específicas de ingresso são fixadas, anualmente, no edital de abertura do concurso, considerando o disposto no número anterior, sob proposta do coordenador de mestrado.
O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1, tem como efeito apenas o acesso ao mestrado e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
Os candidatos podem consultar mais informação sobre a candidatura em: