Podem candidatar-se ao mestrado:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo Conselho Técnico-Científico da Escola que detém a coordenação do mestrado, como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo Conselho Técnico-Científico da Escola que detém a coordenação do mestrado como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
As condições específicas de ingresso são fixadas, anualmente, no edital de abertura do concurso, considerando o disposto no número anterior, sob proposta do coordenador de mestrado.
O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1, tem como efeito apenas o acesso ao mestrado e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
Os candidatos podem consultar mais informação sobre a candidatura em: