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Gestão de Unidades de Saúde

Sigla: MGUSE
Grau: Mestrado
Diplomas:
  • Mestrado em Gestão de Unidades de Saúde
  • PG - Pós-graduação
Início de Funcionamento: 2017/18
Coordenador: Sandra Margarida Bernardes de Oliveira - ESGT
Subcoordenador: Maria Regina Sardinheiro do Céu Furtado Ferreira - ESSAUDE / ESGTS
Nº de Processo de Acreditação : NCE/16/1600140
Nº de Registo DGES: R/A-Cr 73/2017
Data de atribuição do Registo : 2017-06-28
Registo(s) de alteração : R/A -Cr 73/2017/AL01
Data de alteração do Registo : 2023-12-04
Planos de Estudo:

Apresentação

O Mestrado em Gestão de Unidades de Saúde visa promover e desenvolver capacidades específicas de gestão e direção de unidades de saúde, através de:
  1. A aquisição de competências no domínio da gestão por parte dos diferentes profissionais de saúde e outros profissionais que intervenham na gestão, indispensáveis à gestão de serviços, fomentando o desenvolvimento organizacional sustentável e competitivo;
  2. Proporcionar formação diferenciada em conformidade com as atuais exigências ao nível da gestão em saúde, para o desempenho de funções de gestão, direção ou coordenação de unidades de saúde;
  3. Promover o desenvolvimento de competências facilitadoras para a promoção de uma gestão eficiente e eficaz;
  4. Promover a aquisição de conhecimentos no domínio dos princípios da organização do sistema de saúde caracterizado pela sua crescente complexidade face às constantes evoluções socioeconómicas;
  5. Desenvolver nos profissionais competências técnicas e soft skills (e.g., atuar com inteligência emocional, gerir o stress) que lhes permitam alcançar elevados níveis de desempenho individual e organizacional.

Condições de Acesso

Podem candidatar-se ao mestrado:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo Conselho Técnico-Científico da Escola que detém a coordenação do mestrado, como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo Conselho Técnico-Científico da Escola que detém a coordenação do mestrado como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
 

As condições específicas de ingresso são fixadas, anualmente, no edital de abertura do concurso, considerando o disposto no número anterior, sob proposta do coordenador de mestrado.

O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1, tem como efeito apenas o acesso ao mestrado e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.


Os candidatos podem consultar mais informação sobre a candidatura em:    

Propinas / Taxas / Emolumentos

Consulte informação sobre as propinas, taxas e emolumentos aqui

Relatório Anual de Curso

A disponibilizar brevemente

Área Científica

  • Economia
  • Direito
  • Finanças, Banca e Seguros
  • Gestão/Saúde