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Engenharia Alimentar

Sigla: MEAL
Departamento: Departamento de Tecnologia Alimentar, Biotecnologia e Nutrição
Grau: Mestrado
Área CNAEF: 541 - Indústrias alimentares
N.º máximo de admissões : 25
Diplomas:
  • Mestrado em Engenharia Alimentar
Início de Funcionamento: 2026/27
Página Web: Ligação à página Web: Engenharia Alimentar exterior ao SIGARRA (Abre numa nova janela)
Coordenador: Paula Lúcia da Mata Silvério Ruivo - ESA
Nº de Processo de Acreditação : ACEF/2526/1000621
Data de Publicação : 2026-07-28
Nº de Anos de Acreditação : 6
Nº de Registo DGES: R/A-Cr 165/2011/AL01
Data de atribuição do Registo : 2026-07-31
Planos de Estudo:

Apresentação

O Mestrado em Engenharia Alimentar funciona em trimestres e pode, caso o estudante pretenda, desenrolar-se em duas Pós Graduações que correspondem a:

Pós Graduação em Tecnologia e Análise Avançada de Alimentos
que compreende os 1º e 2º trimestres do Mestrado em Engenharia Alimentar

Pós Graduação em Qualidade, Segurança e Sustentabilidade Alimentar
que compreende os 3º e 4º trimestres do Mestrado em Engenharia Alimentar

Condições de Acesso

Podem candidatar-se ao mestrado:

a) Os titulares de licenciaturas de 1.º ciclo na área alimentar ou em áreas afins, conferidas pelo Ensino Superior Politécnico ou Universitário;
b) Os titulares de licenciaturas pré-Bolonha, ou seu equivalente legal, na área alimentar ou em áreas afins conferidas pelo Ensino Superior Politécnico ou Universitário;
c) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos segundo os princípios de Bolonha ou que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente da Escola Superior Agrária de Santarém, na área alimentar ou em áreas afins;
d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente da Escola Superior Agrária de Santarém.
O reconhecimento a que se referem as alíneas c) e d) tem como efeito apenas o acesso ao curso de Mestrado, não conferindo ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado nem o reconhecimento desse grau.

Nota: Poderão candidatar-se condicionalmente os estudantes que façam prova da conclusão da licenciatura até 16 de novembro do ano letivo da candidatura

Os candidatos podem consultar mais informação sobre a candidatura em:    

Propinas / Taxas / Emolumentos

Consulte informação sobre as propinas, taxas e emolumentos aqui

Área Científica

  • Gestão e Marketing
  • Ciência e Tecnologia Alimentar
  • Ciências Biológicas
  • Ciências Matemáticas
  • Ciências Químicas