Objetivos de aprendizagem e a sua compatibilidade com o método de ensino (conhecimentos, aptidões e competências a desenvolver pelos estudantes)
- Conhecer, interpretar e aplicar normas fundamentais do Direito do Trabalho relativas à celebração, vigência (normal e com vicissitudes) e cessação dos contratos de trabalho em articulação com os instrumentos de regulamentação colectiva. - Conhecer alguns regimes juridico-laborais em função da dimensão da empresa (micro, pequena, média e grande). - Saber dar resposta ao quotidiano laboral da empresa, nomeadamente, através do manuseamento criterioso da legislação. - Constatar práticas reveladoras do incumprimento da lei com tomada de consciência da responsabilidade contra-ordenacional. - Gerir os Recursos Humanos numa, necessária, perspetiva do direito laboral.
Conteúdos programáticos
I. - AS RELAÇÕES INDIVIDUAIS DE TRABALHO 1. O contrato (individual) de trabalho 2. A celebração, a conversão e a invalidade do contrato individual de trabalho 3. A vigência do contrato individual de trabalho 4. Vicissitudes contratuais 5. O incumprimento do contrato (individual) de trabalho 6. Cessação do contrato (individual) de trabalho II. - AS RELAÇÕES COLECTIVAS DE TRABALHO 1. Os intervenientes 1.1. Estruturas de representação coletiva dos trabalhadores 1.2. Estruturas representativas dos empregadores 2. Os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho de origem negocial e não negocial. Fonte exclusiva do Direito do Trabalho. III - A DIVERSIDADE DE REGIMES JURIDICO-LABORAIS EM FUNÇÃO DA DIMENSÃO DA EMPRESA Micro, pequenas, médias e grandes empresas. IV. - A RESPONSABILIDADE CONTRA-ORDENACIONAL 1. Noção e classificação de contra-ordenação laboral 2. Cálculo do valor das coimas
Demonstração da coerência dos conteúdos programáticos com os objetivos de aprendizagem da unidade curricular
O quotidiano laboral das empresas implica, nomeadamente: - a escolha do modelo contratual legalmente adequado, evitando a frequente celebração ilícita de outros contratos (vg prestação de serviços) - um rigoroso conhecimento dos contratos de trabalho a termo, evitando a frequente celebração/renovação ilícita -a organização do tempo de trabalho (adaptabilidade, banco de horas, horário de trabalho, trabalho noturno, trabalho suplementar, férias, faltas/atrasos, ...) - a determinação qualitativa e quantitativa da retribuição -o conhecimento dos reflexos das diversas vicissitudes empresariais na relação laboral - a aplicação das diferentes modalidades de cessação do contrato de trabalho e cálculo das respectivas compensações/indemnizações -a consideração de regimes laborais específicos em função da dimensão da empresa - a consciência da violação de deveres laborais e consequente responsabilidade contra-ordenacional aferida em função da gravidade da infração e do volume de negócios da empresa.
Metodologias de ensino e de aprendizagem específicas da unidade curricular articuladas com o modelo pedagógico
Articulação constante do método expositivo com o método interrogativo, privilegiando a metodologia ativa do ¿saber pensar/saber fazer¿. AVALIAÇÃO CONTÍNUA: 2 Testes: 1º Teste= 30%; 2º Teste= 70% O teste ou a média dos testes com classificação inferior a 10 valores impossibilita a dispensa do exame EXAME FINAL A obtenção da classificação de 8 ou 9 valores no exame escrito permite a realização de uma prova oral, resultando a classificação final da média aritmética das classificações nas duas provas.
Demonstração da coerência das metodologias de ensino e avaliação com os objetivos de aprendizagem da unidade curricular
Estudo e apreciação critica dos textos legais, com formulação de questões suscitadas pela respetiva leitura, bem como, apresentação e resolução de casos práticos.
Bibliografia de consulta (existência obrigatória)
- LEITE, F. (2022). 8.ª ed. Formulários BDJUR- Laboral. Coimbra: Almedina. - MELO, A. (2022). Direito do Trabalho para Empresas. (4.ª ed. rev. e ampliada) Coimbra: Almedina
ENDEREÇOS ELETRÓNICOS: www.dre.pt ¿ diário da república eletrónico www.dgsi.pt - jurisprudência www.pgdlisboa.pt ¿ legislação, jurisprudência e doutrina