Código: | LNI58 | Sigla: | FI | |
Área Científica: | Ciências Jurídicas |
Área de Ensino: | Ciências Jurídicas |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Ano Curricular | Créditos | Horas Contacto | Horas Totais |
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LNI | 37 | Despacho nº 6215/2023 | 2º | 5 | 45 | 125 |
Teórico-Práticas: | 42,00 |
Docência - Horas Semanais
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Docência - Responsabilidades
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A unidade curricular visa o estudo e compreensão:
. de conceitos gerais do direito tributário e dos impostos no ordenamento jurídico nacional (atendendo ao facto de se tratar da única UC neste domínio);
- Das implicações fiscais do investimento estrangeiro em Portugal e de negócios portugueses no estrangeiro, especialmente no domínio dos impostos sobre o rendimento;
- Da dupla tributação internacional, do modelo OCDE relativa a acordos internacionais sobre a dupla tributação e das convenções celebradas por Portugal;
- A estratégia e planeamento fiscal dos contribuintes, em particular dos que utilizam as regiões fiscalmente favoráveis e das formas utilizadas pelos Estados para conterem procedimentos abusivos;
- Da harmonização fiscal na União Europeia
- Do regime geral das infrações tributárias.
I-PARTE GERAL
1-Noção, natureza, objeto e âmbito do direito tributário;
2-Aplicação da lei fiscal e relação jurídica tributária
3- Impostos sobre o rendimento, património e consumo na CRP.
3.1 Os tributos parafiscais: As taxas
II ¿ CONTEÚDO E FONTES DE DIREITO INTERNACIONAL TRIBUTÁRIO
1.Direito internacional: Tratados e Convenções
2.A dupla tributação: Métodos de eliminação da DTI;
3.Criterios de residência, fonte pagadora e estabelecimento estável.
3.1. Analise do modelo de convenção fiscal OCDE
3.2. Convenções sobre dupla tributação celebradas por Portugal.
3.3. As zonas francas da Madeira e de Santa Maria
3.4Os acordos sobre troca de informações.
III. O DIREITO TRIBUTÁRIO NA UNIÃO EUROPEIA
1.As normas comunitárias e harmonização fiscal
1.1. Órgãos da EU e as diretivas em matéria tributária.
IV- O REGIME GERAL DAS INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS.
1.Noções gerais, crimes e contraordenações;
V- A LEI GERAL TRIBUTÁRIA
1.Noções Gerais.
A divisão dos conteúdos programáticos em módulos permite a existência de um equilíbrio na aprendizagem. Quando integrados, os módulos permitem a transmissão de conhecimentos tidos como fundamentais para que os alunos alcancem os objetivos estabelecidos.
Método expositivo ¿ interrogativo com constante resolução de casos práticos.
AVALIAÇÃO continua: Trabalho de grupo 20% e 1 teste escrito 80%. A classificação inferior a 8 (oito), em qualquer dos instrumentos de avaliação, impossibilita a dispensa de exame final.
Estudo e apreciação critica dos textos legais, com formulação de questões suscitadas pela respetiva leitura, bem como, apresentação e resolução de casos práticos.
Bibliografia de consulta (existência obrigatória)
Códigos Tributários, Almedina.
A Convenção Modelo da OCDE e demais textos a indicar pelo docente.
Xavier, A. (2014) Direito Tributário Internacional. Almedina.
Catarino, J.R. e Guimarães, V.B. (coord) , Lições de Fiscalidade - Vol II. Coimbra Almedina.
Pereira, P.R. (2016) Princípios de direito fiscal internacional- Do paradigma clássico ao direito fiscal europeu. Coimbra: Almedina.
Ribeiro, João Sérgio (2018) Direito Fiscal da União Europeia. Almedina.Conteúdos programáticos