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Legislação Social

Código: MESIC5008    Sigla: LS
Área Científica: Ciências Sociais e do Comportamento

Ocorrência: 2023/24 - 2S

Área de Ensino: Ciências Sociais

Cursos

Sigla Nº de Estudantes Plano de Estudos Ano Curricular Créditos Horas Contacto Horas Totais
MESIC 16 Despacho n.º 8302/2023 6

Horas Efetivamente Lecionadas

MESIC1

Teórico-Práticas: 0,00
Orientação Tutorial: 0,00

Docência - Horas Semanais

Teórico-Práticas: 2,00
Orientação Tutorial: 0,40

Tipo Docente Turmas Horas
Teórico-Práticas Totais 1 2,00
Luís Manuel Jacob Jacinto   2,00
Orientação Tutorial Totais 1 0,40
Luís Manuel Jacob Jacinto   0,40

Docência - Responsabilidades

Docente Responsabilidade
Luís Manuel Jacob Jacinto Responsável
Luísa Maria da Silva Delgado Coordenação Científica
Perpétua Maria dos Santos Silva Coordenação Científica

Objetivos de Aprendizagem (conhecimento, aptidões e competências a desenvolver pelos estudantes)


1. Identificar um Estado de Direito.
2. Reconhecer o funcionamento administrativo e jurídico em Portugal.
3. Conhecer a legislação fundamental para a economia social.
4. Aplicar essa legislação no quotidiano das pessoas e das instituições





Conteúdos programáticos

1. O Estado social de Direito.
2. Introdução ao direito.
3. Fontes de Direito.
4. Principais leis portuguesas para o sector social (crianças, idosos, deficiência, família, comunidade, trabalho e associativo)
5. A aplicação do direito nas instituições sociais.


Demonstração da Coerência dos Conteúdos Programáticos com os Objetivos de Aprendizagem da Unidade Curricular

Os conteúdos programáticos concorrem, de forma transversal, para a prossecução dos objetivos da UC visando dotar os alunos de conhecimento teórico e substantivo que lhes permita dominar conceitos e problemáticas e adquirir competências essenciais à identificação e aplicação da principal legislação.
Compreender o que é o Estado enquanto forma mais completa de organização social implica um conjunto de conhecimentos de caráter mais geral, mas que se revelam indispensáveis à compreensão do próprio conceito de Estado Social (de Direito), que ocupa aqui um lugar central, dado que é dele que decorre a intervenção social. Depois, importa compreender a relação de interdependência entre "o político" (onde se enquadram as políticas sociais) e "o jurídico" (onde se enquadra a legislação social), uma vez que é nessa relação que reside a coerência das propostas e da ação. Finalmente, conhecer as regras que regulam a intervenção social é fundamental para garantir a viabilidade e o sucesso dessa intervenção.


Metodologia de Ensino (Avaliação incluída)

A UC decorre nas modalidades presencial (50%) e a distância (50%) Na modalidade a distância terá o uso do (moodle) e a ferramenta zoom para as sessões síncronas; as sessões seguem a métrica de 1:3, ou seja 1 horas síncrona e 3 horas assíncronas (para a realização de tarefas orientadas pelo docente, realização e apresentação de trabalho colaborativo e estudo autónomo).
Avaliação contínua: 5 trabalhos individuais: 80%; 1 trabalho de grupo: 20%.
Exame (presencial): 100%


Demonstração da Coerência das Metodologias de Ensino com os Objetivos de Aprendizagem da Unidade Curricular

Assim, quer as sessões pesenciais, quer as realizadas a distância, combinarão o uso de metodologias ativas de trabalho, com forte implicação dos estudantes (aprendizagem baseada em problemas e projetos, análise de casos; simulação de aplicação da legislação a situações concretas) mobilizando quer os recurso e atividades da plataforma Moodle, quer outras ferramentas complementares (mentimeter, wordwall, kahoot ou genialy). O docente irá criar pequenos vídeos tutoriais para os alunos, assim como gravações de áudio (podcast).
Nesta unidade curricular as horas de trabalho autónomo (126h) serão distribuídas da seguinte forma: análise de legislação e de outros documentos propostos pela docente (18h); pesquisa e análise de legislação específica (18h); desenvolvimento de atividades teórico-práticas relacionadas com os conteúdos da UC (20h); elaboração de trabalhos individuais (50h); elaboração de trabalho de grupo (20h).


Bibliografia de consulta (existência obrigatória)

Constituição da República Portuguesa. 9ª Edição (2022). Almedina
Decreto-Lei n.º 172-A/2014 de 14 de novembro. Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social. Diário da República, nº 221/14, 1ª Série, de 2014-11-14.
(Legislação aplicada a temas específicos será identificada pelos estudantes sob orientação do docente e partilhada na plataforma moodle).