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Quadro Juridico e Fiscal das Organizações de Economia Social

Código: MGOES002    Sigla: QJFOES
Área Científica: Ciências Jurídicas

Ocorrência: 2023/24 - 1S

Área de Ensino: Ciências Jurídicas

Cursos

Sigla Nº de Estudantes Plano de Estudos Ano Curricular Créditos Horas Contacto Horas Totais
MGOES 9 Despacho n.º 9527/2017, de 27 de outubro 6

Horas Efetivamente Lecionadas

MGOES-1-12ED

Teórico-Práticas: 36,00

Docência - Horas Semanais

Teórico-Práticas: 2,67

Tipo Docente Turmas Horas
Teórico-Práticas Totais 1 2,67
Ana Isabel Gouveia Costa - ESGT   2,67

Docência - Responsabilidades

Docente Responsabilidade
Ana Isabel Gouveia Costa - ESGT Responsável

Objetivos de Aprendizagem (conhecimento, aptidões e competências a desenvolver pelos estudantes)

- Compreender e distinguir as diversas estruturas jurídicas das organizações de economia social;
- Conhecer os regimes jurídicos das diversas estruturas jurídicas
- Conhecer e compreender o Estatuto de IPSS
- Conhecer e compreender os regimes tributários
Seleccionar e criar a estrutura jurídica mais adequada à actividade a desenvolver
- Interpretar e aplicar os regimes jurídicos pertinentes;
- Avaliar o funcionamento (normal e com vicissitudes) das organizações de economia social e aplicar as medidas legais pertinentes;
- Enquadrar e aplicar as opções colocadas às organizações de economia social no conjunto das normas de natureza tributária

Conteúdos programáticos

I Parte - Quadro Jurídico
1. Caracterização constitucional do terceiro sector
2. A lei de bases da economia social
2.1. As organizações de economia social: critérios de classificação e características dominantes.
2.2. Regime jurídicos, em especial, o funcionamento das organizações.
2.3. O estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS)
3. A tutela do Estado
4. Os meios de resolução alternativa de litígios.

II Parte - Quadro Fiscal
1. Breve caracterização do Sistema Fiscal português.
1.1. Normas de incidência pessoal e real. Isenções ¿ benefícios fiscais
1.3. As infrações tributárias ¿ noção, tipos - o Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)
1.4. A responsabilidade tributária subsidiária dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização e outros responsáveis técnicos das pessoas coletivas.
2. O regime fiscal das organizações de economia social, em especial dos donativos e do mecenato social.

Demonstração da Coerência dos Conteúdos Programáticos com os Objetivos de Aprendizagem da Unidade Curricular

A atividade das instituições de economia social, em particular na área da solidariedade social, desenvolve-se no âmbito do voluntariado sem que exista a exata perceção do enquadramento legal e tributário, máxime, da responsabilidade - civil, tributária, criminal e contra-ordenacional- que pode advir do exercício de funções dirigentes.

Metodologia de Ensino (Avaliação incluída)

Articulação constante do método expositivo e do método interrogativo, privilegiando a metodologia ativa do ¿saber pensar/saber fazer¿, através da apreciação crítica da lei, bem como, da apresentação e resolução conjunta de casos práticos e de trabalhos síntese realizados ao longo do semestre em função das matérias que vão sendo lecionadas.
Avaliação contínua: Teste escrito com consulta da legislação (100%).


Demonstração da Coerência das Metodologias de Ensino com os Objetivos de Aprendizagem da Unidade Curricular

Estudo e apreciação critica de textos legais, nomeadamente, Estatuto das IPSS e legislação tributária, com formulação de questões suscitadas pela respetiva leitura, bem como, apresentação e resolução de casos práticos.

Bibliografia de consulta (existência obrigatória)

APELLES, J.B. C. (2015). Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social. (2ª ed). Coimbra: Almedina.

COSTA, A. (2023). Coletânea de Legislação

SILVA, S.T. e SOARES, C. D. (2015). Regime Fiscal das Entidades de Economia Social e Civil. Lisboa: Vida Económica.