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Tecnologia Alimentar

Sigla: MTA
Grau: Mestrado
N.º máximo de admissões : 25
Diplomas:
  • Mestrado em Tecnologia Alimentar
  • Estudos Pós-Graduados em Tecnologia Alimentar
Início de Funcionamento: 2011/12
Coordenador: Paula Lúcia da Mata Silvério Ruivo - ESA
Subcoordenador: Maria Gabriela Oliveira Lima Basto de Lima - ESA
Nº de Processo de Acreditação : NCE/10/1000621
Data de Publicação : 2011-07-14
Nº de Anos de Acreditação : 6
Nº de Registo DGES: R/A-Cr 165/2011
Data de atribuição do Registo : 2011-09-30
Planos de Estudo:

Apresentação

O mestrado em Tecnologia Alimentar promove o desenvolvimento de competências que contribuam para a transição para sistemas alimentares mais sustentáveis. O curso diferencia-se pela transmissão de conhecimento num ambiente multidisciplinar harmonizando a tecnologia alimentar, desenvolvimento de novos alimentos, segurança alimentar, análise de alimentos, produção sustentável de alimentos, microbiologia, biotecnologia, nutrição, gestão, marketing e empreendedorismo. O ensino caracteriza-se pela proximidade, promovendo o sucesso escolar, com aulas teóricas (até 25% dos ECTS, a distância), práticas laboratoriais, seminários e visitas a empresas. O setor, acolhe os diplomados que criam o seu próprio negócio, na indústria, em laboratórios de controlo alimentar, agrícola ou ambiental, em organismos do Estado ou numa carreira em I&D. A concretização do 1º ano curricular, confere um Diploma de Estudos Pós-Graduados, não conferente de grau académico, na Especialização em Tecnologia Alimentar.

Condições de Acesso

Podem candidatar-se ao mestrado:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo Conselho Técnico-Científico da Escola que detém a coordenação do mestrado, como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo Conselho Técnico-Científico da Escola que detém a coordenação do mestrado como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
 

As condições específicas de ingresso são fixadas, anualmente, no edital de abertura do concurso, considerando o disposto no número anterior, sob proposta do coordenador de mestrado.

O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1, tem como efeito apenas o acesso ao mestrado e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.


Os candidatos podem consultar mais informação sobre a candidatura em:    

Propinas / Taxas / Emolumentos

Consulte informação sobre as propinas, taxas e emolumentos aqui

Relatório Anual de Curso

Consultar documentos...

Área Científica

  • Produção Agrícola
  • Ciência e Tecnologia Alimentar
  • Ciências Biológicas
  • Ciências Químicas
  • Produção Animal e Ciências Veterinárias
  • Gestão e Marketing